O Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de Maio, aprovou o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras e revogou, na data em que entrou em vigor, o Decreto-Lei n.º 18/85, de 15 de Janeiro.
O Regulamento em apresso tem por objectivo a prevenção técnica dos riscos profissionais e a higiene nos locais de trabalho onde se desenvolvem actividades que visem a exploração de minas e pedreiras e apresenta algumas definições que a título meramente de curiosidade, passo a enunciar:
- Alma de cabo de aço – parte de um cabo de aço, de cânhamo, destinada a dar flexibilidade ao cabo;
- Andorinha – roldana fixa instalada no alto do cavalete em cuja gola passa o cabo de extracção;
- Beta de um cabo de aço – cada um dos cordões, constituídos por arames de aço enrolados em espiral, que formam o cabo de aço.
- Caldeira – troço de poço aberto abaixo do nível do «piso» mais profundo destinado a servir de reservatório das águas drenadas no interior da mina para serem escoadas para o exterior por bombagem;
- Cartucho escorvado – cartucho onde se introduziu a cápsula detonadora;
- Cavalete – estrutura resistente colocada sobre o poço de extracção que suporta a andorinha e todas as forças nela aplicadas;
- Chaminé – trabalho mineiro de pequena secção aberto no sentido ascendente, em regra segundo a linha de maior declive do jazigo. Destina-se, normalmente, a ventilação ou transporte descendente;
- Desmonte – operação de arranque da matéria-prima mineral; local onde se realiza esse arranque;
- Desmonte por abatimento – método de desmonte em que a matéria-prima mineral é obtida por desabamento natural ou provocado em escavações inferiores previamente abertas;
- Enchimento, material de – material estéril com que se enchem os vazios da exploração nos métodos de desmonte por enchimento;
- Entivação – estruturas de suporte dos tectos e paredes das escavações com vista a proteger os trabalhadores de desabamentos e queda de blocos e a manter a secção de galerias e poços.
- Grisu – gás que ocorre principalmente em formações betuminosas resultantes da putrefacção de matérias vegetais ao abrigo do ar. O principal constituinte do grisu é o metano e forma com o ar uma mistura altamente explosiva;
- Guiadeiras – peças que servem de guiamento às jaulas no seu movimento dentro do poço;
- Hasteal – cada uma das paredes laterais das galerias;
- Jaula – gaiola em estrutura metálica que funciona como elevador nos poços;
- Paiolim – caixa apropriada para transporte de explosivos do paiol para os locais de trabalho;
- Perfil de igual resistência – perfil longitudinal de uma galeria com inclinação calculada por forma que o transporte de vagonetas cheias num sentido e o de vagonetas vazias no sentido inverso exijam a mesma força;
- Pesquisa – a actividade que visa a descoberta de ocorrências minerais e a determinação das suas características até à revelação da existência de valor económico;
- Piso – cada uma das talhadas sub-horizontais em que o jazigo mineral é dividido em profundidade para desmonte, independente. Também se chama piso aos níveis que limitam, inferiormente, cada uma dessas talhadas;
- Plano inclinado automotor – Plano inclinado com instalação de via dupla décauville para transporte simultâneo de vagonetas cheias no sentido descendente e vazias no sentido ascendente, com inclinação suficiente – mais de 20º – para funcionar sem auxílio de motor;
- Preparação – fase de abertura de trabalhos mineiros para compartimentação e acesso ao jazigo, em conformidade com o plano de exploração projectado;
- Quadros – estruturas resistentes de sustimento dos terrenos para entivação dos trabalhos mineiros;
- Receitas – estações de carga e descarga existentes junto ao poço de extracção, quer no exterior, quer ao nível dos pisos em exploração, projectadas por forma a obter o máximo rendimento do poço;
- Roçadura – máquina de desmonte para rochas brandas;
- Rolagem – operação de transporte com veículos sobre rodas;
- Saneamento das frentes – operação de escombragem e limpeza das frentes, após cada pega de fogo, por forma que a operação de perfuração de nova pega de fogo se faça sem riscos;
- Skip – caixas metálicas especialmente projectadas para transporte do minério a granel nos poços de extracção, que permitem a carga e descarga automática;
- Taqueio – operação de fragmentação de grandes blocos desmontados, de fácil manuseamento ou carregamento, por meio de explosivos.
A Flexilabor, Recursos Humanos, empresa do Grupo Pessoas e Soluções, encontra-se no momento a recrutar um Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho (m/f).
Apresentam-se como requisitos: licenciatura em Engenharia ou Arquitectura; experiência profissional mínima de 3 anos; inscrito na Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Arquitectos ou na Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos; domínio das aplicações informáticas Office e Autocad; domínio da legislação aplicável em SHT e SCIE; disponibilidade para deslocações; e espírito ambicioso e comercial.
in Centro de Emprego Digital
Hoje recebemos na nossa caixa postal um pedido de ajuda que transcrevemos, com a esperança que alguém possa esclarecer o nosso leitor.
Olá, Gostaria de obter uma ajuda se possível. Agora neste príncipio de ano irei começar o curso de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho Nivel III (acho que é nível 3, onde os pré-requisitos é + 23 anos e 12º ano) aqui em Portugal. Gostaria de saber se este curso também validade no Brasil e que precisaria após a conclusão para dar a suposta equivalência no Brasil. Obrigado pela atenção
Será que há a possibilidade de se obter equivalência entre as duas formações existentes em Portugal e no Brasil?
No Brasil, por exemplo, quais são as condições para se poder aceder a um curso desta natureza?
Irá começar a 25 de Fevereiro de 2010 o Curso de Mestrado em Segurança e Higiene no Trabalho, promovido pela Escola superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) e cujo prazo de candidatura irá decorrer de 1 a 9 de Fevereiro.
Este é um curso de mestrado que “visa dotar os profissionais de conhecimentos técnicos e científicos conducentes a uma intervenção aprofundada e especializada. Permite desenvolver actividades de identificação e caracterização de factores de risco para a saúde gerados no ambiente de trabalho e, ainda, de planeamento de acções com o objectivo de prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais.”
Mais informações aqui (ver folheto).
in Saúde Ambiental…
O Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços.
O presente Regulamento aplica-se à Administração Pública, aos estabelecimentos ou locais de trabalho, instituições e organismos seguintes, quer públicos, quer cooperativos ou privados:
- Estabelecimentos ou locais onde os trabalhadores exerçam a actividade do comércio;
- Estabelecimentos ou locais, instituições e organismos onde os trabalhadores exerçam a actividade de escritório;
- Todos os serviços ou locais de quaisquer estabelecimentos, instituições e organismos onde os trabalhadores exerçam principalmente a actividade de escritório não compreendidos no artigo seguinte e aos quais não se aplique outra legislação ou outras disposições que regulamentem a higiene e segurança na indústria, nas minas, nos transportes ou na agricultura.
Este Regulamento também se aplica igualmente aos estabelecimentos ou locais de trabalho, instituições ou organismos:
- Que prestem serviços de ordem pessoal;
- Correios e serviços de telecomunicações;
- Hotéis, pensões e similares;
- Restaurantes, cantinas, cafés e noutros locais similares onde se sirvam refeições ou bebidas;
- Estabelecimentos ou locais destinados a espectáculos, divertimentos públicos ou recreativos.
Além destes, os locais ou instalações de trabalho com características provisórias ficam igualmente abrangidos.
Hoje recebemos na nossa caixa postal um pedido de ajuda que transcrevemos, com a esperança de que alguém possa esclarecer a nossa leitora.
Sou colaboradora de uma empresa recém criada, cuja área de actuação é a consultoria e formação na área do ambiente, que opera num escritório em Lisboa. É neste sentido que estou a contactar com V.Exas., no sentido de solicitar informações sobre os procedimentos relativos à sinalização e regras de segurança da empresa. Concretamente, gostaria de saber quais os dispositivos de higiene e segurança necessários, bem como a sinalização do espaço. No caso de haver uma instituição nacional responsável por este sector, solicito o favor de me enviarem essa informação.
A matriz do Carrefour na França realizou nesta sexta-feira sua primeira reunião do comitê de prevenção a riscos psicossociais, três meses depois de um funcionário ter cometido suicídio no local de trabalho, informa o jornal parisiense Les Echos.
O comitê, criado em dezembro, promete iniciar neste mês um estudo em quatro supermercados do grupo na França, abrangendo cerca de 1,6 mil funcionários. O objetivo é criar uma “metodologia de diagnóstico e de prevenção a riscos psicossociais” dentro da empresa.
Segundo o jornal, desde o segundo semestre do ano passado representantes dos empregados não participam de reuniões do comitê de segurança do trabalho, como forma de pressionar a direção da empresa a divulgar dados sobre suicídios de funcionários.
Em outubro do ano passado, um funcionário de uma loja do Carrefour de Lyon cometeu suicídio, o primeiro da empresa em local de trabalho. As causas ainda estão sendo estudadas, informa o Les Echos.
in Estadão por Sílvio Guedes Crespo




