Archive for September, 2010

XVI del Congreso de Seguridad, Salud y Ambiente de Contratistas del Sector Hidrocarburos (Bogotá)

Sunday, September 19th, 2010 | Vários with No Comments »

La versión XVI del Congreso de Seguridad, Salud y Ambiente de Contratistas del Sector Hidrocarburos reunirá personas y empresas líderes en los temas de seguridad, salud y ambiente. Este evento es impulsado por el Comité de Seguridad, Salud Ocupacional y Protección Ambiental del Sector de Hidrocarburos liderado por BP, CHEVRON, ECOPETROL, EXXON MOBIL, GRAN TIERRA ENERGY, HOCOL, MANSAROVAR, OXY, OCENSA, PACIFIC RUBIALES, PERENCO, PETROBRAS, REPSOL YPF, SHELL, TERPEL, TALISMAN ENERGY y VETRA, quienes han posicionado la prevención de riesgos como un elemento estratégico que proporciona herramientas para la mejora de la productividad y competitividad en la gestión de las organizaciones, así como brindar condiciones que garanticen una acción segura y saludable para el trabajador.

Más información aquí.

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Príncipios Gerais da Prevenção

Saturday, September 18th, 2010 | Informações, Legislação with No Comments »

Em 1989 foi publicada pela Comissão Europeia a Directiva 89/391/CEE, de 12 de Junho – designada comummente por Directiva Quadro -, a qual teve por objecto a execução de medidas destinadas a promover no espaço europeu a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores.Nela se incluíram nove princípios gerais – atribuídos às entidades empregadoras – relativos à prevenção dos riscos profissionais e à protecção da segurança e da saúde, à eliminação dos factores de risco e de acidente, à informação, à consulta, à participação, de acordo com as legislações e/ou práticas nacionais, à formação dos trabalhadores e seus representantes, assim como linhas mestras a observar com vista à sua aplicação no terreno.

Esta directiva foi transposta para o direito interno português através do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril.

Mais tarde os Princípios Gerais da Prevenção, foram assumidos pela Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, que revoga os diplomas atrás referidos.

Os 9 Princípios Gerais de Prevenção de acordo com a Directiva 89/391/CEE

  1. Evitar os riscos;
  2. Avaliar os riscos que não possam ser evitados;
  3. Combater os riscos na origem;
  4. Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde;
  5. Ter em conta o estádio de evolução da técnica;
  6. Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
  7. Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais no trabalho;
  8. Dar prioridade às medidas de prevenção colectiva em relação às medidas de protecção individual;
  9. Dar instruções adequadas aos trabalhadores.

in ACT

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Curso OSHA 30 Horas para la Industria en General (Bogotá)

Friday, September 17th, 2010 | Colômbia, Formação with No Comments »

Curso OSHA 30 Horas para la Industria en General
Septiembre 28, 29, 30 y Octubre 1 de 2010 (Bogotá, Colombia)

Se trata de un curso dirigido a dirigido a Gerentes de producción; Gerentes de recursos humanos; Gerentes de seguridad y salud ocupacional; Especialistas en seguridad y salud ocupacional; Ingenieros en seguridad y salud ocupacional; Supervisores de producción; Ingenieros de producción; Líderes de equipos de seguridad. 

Lugar –  Hotel Capital Av. El Dorado No. 69 A 51

Horario
Miércoles – Jueves – Viernes
8:00 a.m. – 5:30 p.m.
Sábado
8:00 a.m. – 1:00 p.m.

El objectivo es capacitar a los participantes en las responsabilidades en seguridad y salud de los empleados y los empleadores en el contexto industrial, explicando los principios de seguridad industrial, química, eléctrica, operacional, contra incendios e higiene industrial, presentando los estándares de referencia OSHA y las herramientas de aplicación al contexto colombiano.   

El contenido es: Introducción a OSHA; La cláusula de responsabilidad  general; Proceso de inspecciones, citaciones y multas; Superficies de trabajo y tránsito; Medidas de emergências; Prevención de incêndios; Líquidos inflamables y combustibles; Equipo de protección personal; Espacios confinados; Cierre y etiquetado (LOTO); Manejo de materiales *; Guardas de maquinaria *; Operaciones de soldadura y flama abierta *; Seguridad eléctrica; Comunicación de riesgos; Introducción a higiene ocupacional; Patógenos en la sangre; Manejo de documentación requerida; Ergonomía *; Programas de salud y seguridad; Violencia ocupacional *.

Los temas con asterisco (*) pueden ser sustituidos por temas más relevantes definidos conjuntamente con el grupo de participantes.

DOCENTE
OSHA  Trainer  certificado  en  higiene  y seguridad industrial  para la industria   general.
Certificado OSHA Spanish Outreach Trainers. OSHA  Trainer certificado  en  higiene  y seguridad industrial  para la industria  de  la  construcción. Certificado  OSHA Spanish Outreach.

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Recrutamento de Técnicos Superiores para a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)

Friday, September 17th, 2010 | Emprego with No Comments »

Foi publicado no passado dia 8 de Setembro o Aviso n.º 17718/2010, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Autoridade para as Condições de Trabalho, que dá conta da abertura do procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, para a Direcção Regional do Alentejo.

Os postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para desempenho das atividades no âmbito das atribuições e competências da Autoridade para as Condições do Trabalho, relacionam-se com as seguintes áreas de intervenção:

  • Promoção do desenvolvimento, da difusão, da dinamização e da aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
  • Promoção da sensibilização, apoio e formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho às escolas, organizações patronais e sindicais junto dos professores e alunos bem como dos representantes dos parceiros sociais;
  • Promoção e execução, de acordo com os objetivos definidos, de programas de ação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando o direito à segurança e saúde no trabalho;
  • Gestão dos processos de regulação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Difusão da informação e tratamento técnico dos processos relativos ao sistema internacional de alerta para a segurança e higiene dos trabalhadores;
  • Tramitação de atos administrativos, recepção e tratamento das comunicações respeitantes às condições de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidas;
  • Participação em júris de avaliação de trabalhos finais de ações de formação inicial para técnicos e técnicos superiores de SST.

in Saúde Ambiental…

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Medicina do Trabalho

Wednesday, September 15th, 2010 | Termos Técnicos with No Comments »

A Medicina do Trabalho é entendida como sendo o ramo da Medicina Preventiva cuja população-alvo é constituída pelos trabalhadores no exercício das respectivas actividades profissionais, ocupando-se especificamente das múltiplas repercussões do trabalho sobre a saúde (e da saúde no trabalho).

(1)  De acordo com o Comité Misto OIT/OMS (1950) – A medicina do Trabalho objectiva (1) a promoção e a manutenção do bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as profissões; (2)  a prevenção das doenças “ligadas” ao trabalho; (3)  a protecção dos trabalhadores no seu trabalho contra os riscos profissionais e (4) a manutenção do trabalhador num ambiente de trabalho adaptado às suas capacidades físicas e psicológicas. Resumindo, a adaptação do trabalho ao homem e de cada homem ao seu trabalho. 

(2)  É o ramo da medicina que objectiva a protecção e a promoção da saúde dos trabalhadores nos seus locais de trabalho.
 
(3) É a especialidade médica que tem por finalidade a protecção da saúde contra os riscos profissionais.

Fontes
(1) OIT (1998);
(2) FRANCE http://www.bdsp.tm.fr/Glossaire/Default.asp (04.05.25);
(3)  DÔMONT (1999. 101).

Para mais termos técnicos visite Termos Técnicos de Saúde e Segurança do Trabalho.

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Segurança contra radiações ópticas de fontes artificiais

Thursday, September 9th, 2010 | Legislação, Portugal, Radiações with No Comments »

Foi publicado no passado dia 30 de Agosto de 2010 a Lei n.º 25/2010, que estabelece as prescrições mínimas para protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações ópticas de fontes artificiais, transpondo a Directiva n.º 2006/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril.

Este diploma  entra em vigor 60 dias após a sua publicação, ou seja no final de Outubro.

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A Pertinência da Saúde Ocupacional

Saturday, September 4th, 2010 | Plano Nacional de Saúde, Portugal, Testemunhos with No Comments »

A Pertinência da Saúde Ocupacional

Contributo para o Plano Nacional de Saúde 2011-2016, enviado por Carlos Silva Santos e Eva Miriam Rasteiro, Programa Nacional de Saúde Ocupacional.

1) Em que áreas e como podem os portugueses obter mais ganhos em saúde de forma sustentável?

As relações entre o trabalho e a saúde dos trabalhadores são cada vez mais reconhecidas e estudadas. Mais que os efeitos positivos são valorizados os efeitos negativos, nomeadamente, as doenças profissionais e os acidentes de trabalho.

A Organização Internacional do Trabalho estima que ocorram 2,3 milhões de mortes de homens e de mulheres por ano, dos quais 360 mil por acidentes e 1,95 milhões por doenças relacionadas com o trabalho. Em Portugal a taxa de incidência global de acidentes de trabalho continua a progredir atingindo no ano de 2006, último ano que existem dados publicados, o valor 5475 acidentes por 100 mil trabalhadores. Nesse mesmo ano a taxa de incidência de acidentes mortais foi 5,8 por 100 mil trabalhadores. Se contarmos com as doenças relacionadas com o trabalho, onde os factores ambientais não são determinantes para a doença mas somente contribuem para agravar ou desencadear a doença, estimaremos um fardo negativo para a saúde dos trabalhadores de uma elevada magnitude.

2) Que expectativas possui relativamente ao PNS 2011-2016? Como é que este pode ser útil na obtenção de mais valor em saúde?

A inclusão da área da saúde ocupacional no Plano Nacional de Saúde (PNS) 2011-2016 elevaria a expectativa de uma intervenção mais eficiente e mais efectiva em saúde laboral. A responsabilização do sector da saúde de outros sectores da administração pública e dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores seria mais consequente e facilitaria o processo de intervenção partilhado em todas as políticas.

3) Como é que o PNS 2011-2016 pode apoiar a missão do vosso programa na obtenção de ganhos em saúde de forma sustentável?

O Programa Nacional de Saúde Ocupacional 2009 – 2012 (PNSOC/DGS disponível no final), pode servir de base de arranque ao PNS 2011-2016 neste campo, permitindo a obtenção de ganhos em saúde de forma sustentável, na medida em que a generalidade dos factores de risco profissional existentes no local de trabalho, é constituída por elementos materiais de trabalho, da sua organização e do seu conteúdo, objectivos e concretos e para os quais conhecemos os meios e as metodologias de intervenção para prevenir os danos para a saúde dos trabalhadores. Os factores de risco profissional são preveníveis. O PNS 2011-2016 poderia ter como missão potenciar a intervenção em saúde dos locais de trabalho, valorizando este setting numa perspectiva mais alargada da promoção da saúde e da intervenção de outros programas nacionais de saúde.

4) Como é que os resultados do vosso programa, na obtenção de ganhos em saúde podem ser percebidos, medidos e valorizados?

No PNSOC os ganhos em saúde podem ser percebidos, medidos e valorizados através de indicadores de resultado como as taxas de incidência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, caracterizadas por sector de actividade ou pelas variáveis pessoais e profissionais dos trabalhadores, bem como pela qualificação do dano. Atendendo que todas as empresas públicas e privadas têm que organizar serviços de segurança e saúde do trabalho e prestar contas anualmente através de relatório em suporte informático é possível avaliar a cobertura da população trabalhadora e caracterizar o tipo de cuidados que é beneficiária, bem como a sua evolução e eventual relação com os ganhos em saúde.

A saúde ocupacional, pela amplitude da população alvo e pela magnitude dos danos evitáveis para a saúde dos trabalhadores, justifica uma pertinente relevância no PNS 2011-2016.

Documento de apoio:

  • Programa Nacional de Saúde Ocupacional – 2009-2012
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