De acordo com o The Wall Street Journal, cresce número de incidentes com petróleo em alto-mar.
Segundo a indústria petrolífera, a trágica explosão da plataforma Deepwater Horizon, no Golfo do México, foi um evento isolado, fruto de uma série de deslizes sem precedentes que dificilmente se repetirão. Não é o que sugere a história recente da exploração de petróleo em alto-mar.
Nos meses que antecederam e se seguiram ao acidente, que matou 11 pessoas e lançou milhões de barris de petróleo nas águas do golfo, o setor foi palco de vários derramamentos graves e alarmantes quase-acidentes, alguns deles muitíssimo parecidos com o ocorrido na Deepwater Horizon.
Um acidente na costa australiana deixou petróleo vazando por semanas no Mar do Timor. Um poço fora de controle no Golfo do México deslocou um equipamento de duas toneladas no convés da plataforma Lorris Bouzigard, para grande susto dos operários. No Mar do Norte, no litoral da Noruega, o vazamento de gás a bordo de uma plataforma de produção por pouco não causou uma tragédia das proporções da Deepwater Horizon.
Dados de entidades reguladoras do mundo todo sugerem que, após anos avançando, a segurança de operações de exploração em alto-mar piorou nos últimos dois anos.
O Wall Street Journal analisou estatísticas de quatro países com grandes indústrias de perfuração em alto-mar e sistemas modernos de regulamentação: Estados Unidos, Grã-Bretanha, Noruega e Austrália (um quinto, o Brasil, não disponibilizou os dados). Embora cada país use um método distinto para medir a perda do controle de poços ou derramamentos, a tendência que revelam é semelhante.
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Eugênio de Proença Sigaud, autor da pintura “Acidente de Trabalho” (1944, eucástica sobre tela, 131 x 95 cm. IPHAN, Museu Nacional de Belas Artes), descendente de franceses, nasceu em Santo Antônio de Carangola, Estado de Minas Gerais,em 2 de julho de 1899.
Aos quatro anos de idade, mudou-se com a família para Belo Horizonte e lá desenvolve os seus estudos, desde o ensino primário até à universidade, formando-se Engenheiro Agrónomo.

Em 1921, mudou-se para o Rio de Janeiro, onde ingressou no curso livre da Escola Nacional de Belas Artes, fazendo parte, nesse mesmo ano, do Movimento Modernista, precursor da Semana da Arte Moderna. A partir de então, participa em algumas exposições, gerando muita polémica com seu estilo.
Em 1927, voltou à Escola Nacional de Belas Artes, desta vez para estudar Arquitetura, formando-se Engenheiro Arquiteto em 1932.
Nos anos 50 foi convidado pelo seu irmão, o bispo-diocesano D. Geraldo, para projectar e supervisionar as obras da Catedral Metropolitana de Jacarezinho (Norte do Paraná), para onde se mudou com a família, passando a desenvolver não só o projecto arquitetónico, como também o projecto de decoração e pintura, criando nova polémica pela sua concepção avançada de arte, face a uma sociedade ainda conservadora.
Uma boa parte da obra de Sigaud acaba por retratar o trabalho e o trabalhador, ficando conhecido como “o pintor dos operários”.
Faleceu no Rio de Janeiro em 17 de Junho de 1979, aos 80 anos de idade, vítima de complicações de saúde decorrentes de uma trombose cerebral.
É frequente ouvirmos relatos de acidentes, em que a mensagem que nos tentam fazer passar alude a situações imprevistas, impossiveis de controlar e sobre as quais os Técnicos de Segurança não têm qualquer responsabilidade, verdade?
Mas a verdade poderá ser bem diferente, na medida em que todos os acidentes de trabalho, sem excepção, poderiam ser evitados ou, na pior das hipóteses, os riscos minimizados até ao ponto de serem considerados aceitáveis ou negligenciáveis.
Aqui fica um video ilustrativo de um “acidente” com um soldador, na construção civil.
Pergunto eu: - haverá mesmo acidentes de trabalho, ou haverá negligência?
Apesar dos evidentes avanços, seja em termos tecnológicos ou em relação à conscientização de trabalhadores da construção civil quanto à importância da prevenção, os acidentes de trabalho nesse setor ainda existem e, em conseqüência, as mortes também. Mesmo com redução brusca nos índices de óbitos em canteiros de obras, o risco, atestam técnicos que participaram ontem da Mega Sipat (Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho), promovida pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), ainda existe em função da falta de adoção de hábitos que, incorporados ao dia-a-dia, resultariam na preservação de vidas.
“Legislações, temos muitas. Precisamos mesmo é mudar corações e mentes, com a educação desde os empregados até a outra ponta”, aponta Nelson Martins Pereira, técnico em segurança do trabalho do Senai da Capital. Pereira destaca a alteração de normas que, desde 1994, diminuiu drasticamente a quantidade de mortes nos canteiros de obras. Apesar do menor número de acidentes fatais observado com a mudança de 15 anos atrás, ele se diz contra a frieza dos números em se tratando de vidas. “Trabalho de prevenção tem de ser contínuo e árduo”, enfatiza ele, que ontem ministrou palestra sobre soterramentos em construção civil.
Segundo o técnico, o tema discorrido em sua palestra é a terceira causa de mortes em canteiros de obras, superada apenas por quedas e choques elétricos, acidentes que, aponta, ocorrem em grande parte por desatenção com questões de segurança, seja quanto aos equipamentos obrigatórios ou adequação de espaços. “Ainda se trabalha com muita improvisação, com a segurança deixada a terceiro plano”, atribui.
A falta de informações específicas sobre acidentes do gênero no País também contribuem de forma negativa para o trabalho de prevenção desenvolvido por técnicos da área. “Em 1994, em São Paulo, foram registradas 130 mortes em construções. Neste ano foram 12, também na capital”, compara. “A queda nas mortes é grande, mas ainda existem, sendo que no Interior não temos números exatos”, aponta. “A informação ainda é precária no País”, lamenta.
Apesar dos casos relacionados à desatenção com itens de segurança, evidenciados, como afirmou Pereira, pelas “gambiarras” nos canteiros de obras, os avanços tanto no desenvolvimento de novos itens de segurança quanto também na conscientização de trabalhadores são enaltecidos pelos técnicos participantes, que mesmo com melhorias, advertem: “relaxar, jamais”. “Fazemos visitas periódicas nos canteiros”, detalha. “É algo que é preciso ser repetido diariamente”, acrescenta o técnico Roque Quadrado Filho, do Senai de Bauru, que, também no evento de ontem, ministrou palestra com o tema voltado para a sustentabilidade na construção civil.
A formação deve enfatizar profissionais atentos à prevenção nos acidentes de trabalho. Ele exemplifica essa preocupação com o núcleo específico à questão mantido pelo Senai, cujo prédio de construção civil é recém-inaugurado. “São 200 alunos nos cursos de técnico em edificações, mestre de obras, pintor, pedreiro e instalador hidráulico”, enumera Quadrado Filho, ao destacar que Bauru é a primeira cidade do Interior do Estado a contar com Núcleo de Construção Civil.
Fonte: Jornal da cidade de Baurau
A comprovação de inexistência do dever de indenizar por acidente de trabalho cabe ao empregador. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva em conta a obrigação contratual do empregador de garantir a segurança do local de trabalho. O julgamento trata de ação de menor de 14 anos que perdeu mão e antebraço em 1987. Ele receberá R$ 100 mil por danos morais, mais pensão mensal vitalícia de um salário mínimo ajustado pelo grau de incapacidade, de forma retroativa à data do acidente, com correções e juros a partir da citação.
Para a ministra Nancy Andrighi, a garantia de segurança é cláusula inafastável dos contratos de trabalho. A ministra citou Alexandre de Moraes para afirmar que os direitos sociais previstos na Constituição são normas de ordem pública, imperativas e invioláveis independentemente da vontade das partes. Além disso, entendeu a ministra que, nos casos de reparação por perdas e danos, o contratante não precisa demonstrar culpa do faltante, mas somente provar o descumprimento do contrato.
“Recai sobre o devedor o ônus da prova quanto à existência de alguma causa excludente do dever de indenizar. Dessa forma, nos acidentes de trabalho, cabe ao empregador provar que cumpriu seu dever contratual de preservação da integridade física do empregado, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. Em outras palavras, fica estabelecida a presunção relativa de culpa do empregador”, asseverou.
A ministra explicou também que é possível aplicar a responsabilidade objetiva a casos de acidentes de trabalho, mas não é o que ocorre no caso. A responsabilidade objetiva do empregador pode ocorrer quando as atividades são eminentemente de risco de caráter excepcional, expondo o trabalhador a uma chance maior de acidentes. Mas, no processo analisado, entendeu a ministra Nancy Andrighi que a atividade desempenhada pelo menor, ainda que perigosa, não seria de risco.
“Aqui, o fundamento para sua responsabilização continua sendo a existência de culpa. Entretanto, o fatto da responsabilidade do empregador ser subjetiva não significa que não se possa presumir a sua culpa pelo acidente de trabalho”, esclareceu. “Por outro lado, não se trata de exigir do empregador a produção de prova negativa, tendo em vista que ele próprio detém – ou pelo menos deveria deter – elementos necessários à comprovação de que respeitou as normas de segurança e medicina do trabalho, como, por exemplo, documentos que evidenciem a realização de manutenção nas máquinas e a entrega de equipamentos de proteção individual”, completou.
A ministra observou também que o empregador dispensou a produção de provas periciais na primeira instância. E que, nas circunstâncias específicas, a presunção de culpa do empregador seria reforçada: “Realmente, não há como ignorar o fato de que o incidente envolveu menor de apenas 14 anos de idade que, sem qualquer dificuldade ou embaraço, aproximou-se de máquina perigosa, em pleno funcionamento, vindo a ter sua mão e seu antebraço esquerdo esmagados pelo equipamento. A própria sentença ressalta o fato de que ‘pela força de empuxo dos grãos para a boca se percebia o relativo perigo que representava o elevador’”.
Para a relatora do acórdão, mesmo que não se indique violação de qualquer norma específica de segurança do trabalho, resta evidente a culpa do empregador por violação do dever geral de cautela e inobservância do dever fundamental de seguir regras gerais de diligência e adotar postura de cuidado permanente. “A situação evidencia a omissão do recorrido em propiciar um ambiente de trabalho seguro, especialmente considerando o fato de que empregava menores de idade, a quem a Constituição Federal/88 (artigo 7º, XXXIII) – e mesmo a CF/67 (artigo 165, X) – confere proteção especial”, concluiu a ministra.
O processo fora relatado inicialmente pelo ministro Sidnei Beneti, que alterou seu voto para acompanhar a ministra Nancy Andrighi. Em sua segunda manifestação, o ministro sugeriu à ministra relatar o acórdão, tendo em vista o voto “brilhante e humano” que proferira. O relator original também registrou estar sendo feita a melhor Justiça com o novo encaminhamento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
«Os acidentes de trabalho em Ribeirão apresentaram queda de 21% em 2008 na comparação com 2007. No ano passado, foram registradas 2.241 ocorrências do tipo, contra 2.829 no penúltimo ano. Já na região, que abrange 19 cidades, o total de acidentes caiu de 4.772 para 4.007, ou 17% a menos. Os dados são do Centro de Referência Regional de Saúde do Trabalhador (Cerest).
O índice de acidentes não foi o único a cair. A cidade também registrou decréscimo de 25% no número de mortes ocasionadas por acidentes de trabalho. As ocorrências fatais caíram de 20 para 15. O destaque negativo da região é Sertãozinho, que triplicou as mortes de três para dez.
Segundo a médica do trabalho e cordenadora do Cerest, Rosângela Murari Mondadori, a diminuição foi ocasionada por trabalho preventivo e de conscientização, especialmente sobre o uso de equipamento de proteção pelos trabalhadores. “As empresas disponibilizam os equipamentos, mas muitos trabalhadores não usam. Fizemos uma série de palestras e encontros nas empresas onde salientamos para o empregador a necessidade de obrigar o uso e, ao empregado, a vantagem em estar equipado dentro do que a lei exige”, disse Rosângela. É o caso de Sandra Schiavinoto, uma das 2,5 mil funcionárias da Companhia de Bebidas Ipiranga, apontada como exemplo positivo pelo Cerest. A empresa registrou 24 acidentes em 2008 e, graças aos equipamentos, nenhum deles teve gravidade. “É obrigação nossa usar”, disse.
Embora os números tenham caído, Rosângela diz que ainda existem empresas que desrespeitam completamente as normas da segurança do trabalho. Ela aponta o caso da construtora responsável pela expansão do Ribeirão Shopping, que terceirizou a obra para uma empreiteira que não cumpriu as normais, como exemplo. Na ocasião, a queda de uma laje de 12 toneladas em agosto causou a morte do operário Carlos Alberto de Oliveira, 44, e feriu mais quatro funcionários. A reportagem procurou o Ribeirão Shopping para comentar o assunto, mas a assessoria de imprensa não se pronunciou até o fechamento desta matéria.»




