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Workshop em CLP Misturas (AP Tox)

Tuesday, April 19th, 2011 | Formação, Legislação, Químicos with No Comments »

O Workshop em CLP Misturas, organizado pela AP Tox, terá lugar em Lisboa nos próximos dias 12 e 13 de Maio de 2011, nas instalações do Instituto Português da Juventude (IPJ).

O objectivo deste workshop é proporcionar aos participantes conhecimentos para que possam classificar misturas de acordo com os novos critérios de classificação estabelecidos no Regulamento CE nº 1272/2008, vulgarmente referenciado como Regulamento CLP, respeitante à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

O workshop destina-se a registantes no âmbito do REACH, fabricantes ou importadores de misturas colocadas no mercado comunitário; utilizadores a jusante, distribuidores, produtores ou importadores de artigos explosivos, entidades envolvidas na investigação e desenvolvimento de substâncias químicas, entre outros.

Nas inscrições realizadas até 15 de Abril a AP Tox oferece um desconto de 25%.

Para os mais distraídos relembramos que o Regulamento CLP entrou em vigor em 20 de Janeiro de 2009 e substituirá progressivamente a Directiva relativa a Substâncias Perigosas (67/548/CEE) e a Directiva relativa a Preparações Perigosas (1999/45/CE). Ambas as directivas serão revogadas em 1 de Junho de 2015.

in Saúde Ambiental…

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Regulamento CLP – Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

Monday, March 7th, 2011 | Legislação, Produtos Químicos with No Comments »

O Regulamento (CE) 1272/2008 CLP (classificação, rotulagem e embalagem) harmoniza a legislação comunitária anterior com o GHS (Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). O GHS é um sistema das Nações Unidas destinado a identificar substâncias químicas perigosas e a informar os utilizadores sobre estes perigos através de símbolos normalizados e frases nos rótulos das embalagens, bem como através de fichas de dados de segurança (SDS).

O Regulamento introduz novos pictogramas de aviso. Os actuais pictogramas da UE (símbolo preto em fundo laranja) estão a ser substituídos pelos pictogramas GHS (símbolo preto em fundo branco, dentro de moldura vermelha), não apenas nas substâncias químicas utilizadas no local de trabalho, mas também nos produtos de consumo, como detergentes ou produtos de limpeza domésticos.

O Regulamento CLP entrou em vigor em 20 de Janeiro de 2009 e substituirá progressiveamente a Directiva relativa a Substâncias Perigosas (67/548/CEE) e a Directiva relativa a Preparações Perigosas (1999/45/CE). Ambas as directivas serão revogadas em 1 de Junho de 2015.

As datas principais a reter são:

  • 1 de Dezembro de 2010, data em que as substâncias devem ser reclassificadas e rotuladas em conformidade com o Regulamento CLP; e
  • 1 de Junho de 2015, data de aplicação do mesmo processo às misturas (anteriormente designadas preparações).

in OSHA

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Aparelhos a gás e sob pressão

Tuesday, February 15th, 2011 | Legislação, Portugal with No Comments »

Foi publicado ontem, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 25/2011, que fixa as regras necessárias para evitar acidentes decorrentes da utilização de aparelhos a gás e respectivos dispositivos de segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/142/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro.

O presente decreto-lei fixa o regime jurídico destinado à protecção da segurança e saúde das pessoas, dos animais domésticos e dos bens, contra os riscos decorrentes da utilização de aparelhos a gás e respectivos dispositivos de segurança.

Foi publicado ainda o Decreto-Lei n.º 26/2011, que estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado dos recipientes sob pressão simples, transpondo a Directiva n.º 2009/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro.

O presente decreto -lei define as regras a que deve obedecer a colocação no mercado dos recipientes sob pressão simples de ar ou azoto, adoptando -se assim regras de conformidade e segurança dos mesmos, com a marcação «CE».
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Príncipios Gerais da Prevenção

Saturday, September 18th, 2010 | Informações, Legislação with No Comments »

Em 1989 foi publicada pela Comissão Europeia a Directiva 89/391/CEE, de 12 de Junho – designada comummente por Directiva Quadro -, a qual teve por objecto a execução de medidas destinadas a promover no espaço europeu a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores.Nela se incluíram nove princípios gerais – atribuídos às entidades empregadoras – relativos à prevenção dos riscos profissionais e à protecção da segurança e da saúde, à eliminação dos factores de risco e de acidente, à informação, à consulta, à participação, de acordo com as legislações e/ou práticas nacionais, à formação dos trabalhadores e seus representantes, assim como linhas mestras a observar com vista à sua aplicação no terreno.

Esta directiva foi transposta para o direito interno português através do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril.

Mais tarde os Princípios Gerais da Prevenção, foram assumidos pela Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, que revoga os diplomas atrás referidos.

Os 9 Princípios Gerais de Prevenção de acordo com a Directiva 89/391/CEE

  1. Evitar os riscos;
  2. Avaliar os riscos que não possam ser evitados;
  3. Combater os riscos na origem;
  4. Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde;
  5. Ter em conta o estádio de evolução da técnica;
  6. Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
  7. Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais no trabalho;
  8. Dar prioridade às medidas de prevenção colectiva em relação às medidas de protecção individual;
  9. Dar instruções adequadas aos trabalhadores.

in ACT

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Segurança contra radiações ópticas de fontes artificiais

Thursday, September 9th, 2010 | Legislação, Portugal, Radiações with No Comments »

Foi publicado no passado dia 30 de Agosto de 2010 a Lei n.º 25/2010, que estabelece as prescrições mínimas para protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações ópticas de fontes artificiais, transpondo a Directiva n.º 2006/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril.

Este diploma  entra em vigor 60 dias após a sua publicação, ou seja no final de Outubro.

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Autorização de serviço comum, de serviço externo e de dispensa de serviço interno de Segurança e Saúde no Trabalho

Wednesday, May 5th, 2010 | Legislação, Portugal with No Comments »

Foi publicado hoje a Portaria n.º 255/2010, de 5 de Maio, pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde e que aprova o modelo do requerimento de autorização de serviço comum, de serviço externo e de dispensa de serviço interno de segurança e saúde no trabalho, bem como os termos em que o requerimento deve ser instruído.

Esta portaria entra em vigor já amanhã.

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Entrega do Relatório Anual de Actividade dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho

Tuesday, April 6th, 2010 | Legislação, Relatório de Actividades with 1 Comment

O Relatório Anual de Actividade dos Serviços de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho visa relatar a actividade desenvolvida pelos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) das empresas e consiste no Anexo D daquilo que actualmente dá pelo nome de Relatório Único. O Relatório Anual de Actividade dos Serviços de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho assenta a sua estrutura nos seguintes campos: Identificação do estabelecimento (o relatório é entregue por estabelecimento, devendo ser contemplado um anexo também para a sede); Natureza da modalidade adoptada na organização dos serviços de SST; Pessoal dos serviços de SST; Pessoas que trabalhavam no estabelecimento; Actividade do(s) serviço(s) de SST; e Acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Este relatório é de entrega obrigatória anual à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e à Direcção-Geral de Saúde (DGS), tendo sido  o modelo aprovado pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral.

O relatório único é entregue por meio informático, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.

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