Foi publicado ontem, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 25/2011, que fixa as regras necessárias para evitar acidentes decorrentes da utilização de aparelhos a gás e respectivos dispositivos de segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/142/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro.
O presente decreto-lei fixa o regime jurídico destinado à protecção da segurança e saúde das pessoas, dos animais domésticos e dos bens, contra os riscos decorrentes da utilização de aparelhos a gás e respectivos dispositivos de segurança.
Foi publicado ainda o Decreto-Lei n.º 26/2011, que estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado dos recipientes sob pressão simples, transpondo a Directiva n.º 2009/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro.
O presente decreto -lei define as regras a que deve obedecer a colocação no mercado dos recipientes sob pressão simples de ar ou azoto, adoptando -se assim regras de conformidade e segurança dos mesmos, com a marcação «CE».






