Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços.

O presente Regulamento aplica-se à Administração Pública, aos estabelecimentos ou locais de trabalho, instituições e organismos seguintes, quer públicos, quer cooperativos ou privados:

  • Estabelecimentos ou locais onde os trabalhadores exerçam a actividade do comércio;
  • Estabelecimentos ou locais, instituições e organismos onde os trabalhadores exerçam a actividade de escritório;
  • Todos os serviços ou locais de quaisquer estabelecimentos, instituições e organismos onde os trabalhadores exerçam principalmente a actividade de escritório não compreendidos no artigo seguinte e aos quais não se aplique outra legislação ou outras disposições que regulamentem a higiene e segurança na indústria, nas minas, nos transportes ou na agricultura.

Este Regulamento também se aplica igualmente aos estabelecimentos ou locais de trabalho, instituições ou organismos:

  • Que prestem serviços de ordem pessoal;
  • Correios e serviços de telecomunicações;
  • Hotéis, pensões e similares;
  • Restaurantes, cantinas, cafés e noutros locais similares onde se sirvam refeições ou bebidas;
  • Estabelecimentos ou locais destinados a espectáculos, divertimentos públicos ou recreativos.

Além destes, os locais ou instalações de trabalho com características provisórias ficam igualmente abrangidos.

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